Art. 1 - Os funcionários enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligente externo de arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, passam a ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente à referência NM-35 da escala de vencimentos e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes.
Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.293
- Ano
- 1984
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