Art. 2 - Os cargos de Oficial de Previdência (diligências externas) passam, com os respectivos ocupantes, a integrar Quadro Suplementar e são automaticamente suprimidos à medida que vagarem.
Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984Ementa Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.293, de 19 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.293
- Ano
- 1984
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