Art. 1 - Fica concedida a INALDO RAUL DE ARAÚJO, filho de ANTONIO RAUL DE ARAÚJO e NOEMIA MARIA DE ARAÚJO, considerado inválido em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, em 23 de agosto de 1967, em local onde o Exército realizava uma exposição de material bélico, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.296, de 20 de Dezembro de 1984Ementa Concede pensão especial a Inaldo Raul de Araújo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.296, de 20 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.296
- Ano
- 1984
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