Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 7.296, de 20 de Dezembro de 1984Ementa Concede pensão especial a Inaldo Raul de Araújo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.296, de 20 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.296
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.