Art. 1 - Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único - O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.