Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.
Lei nº 7.306, de 9 de Abril de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.306, de 9 de Abril de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.306
- Ano
- 1985
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