Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados: Cr$ 1.000 2100 - Ministério da Marinha 388.800.000 2101 - Secretaria Geral da Marinha 388.800.000 2101.03100567.398 - Desenvolvimento de Meios Flutuantes 97.200.000 2101.06271631.720 - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes 97.200.000 2101.06271635.704 - Programa de Reaparelhamento da Marinha 194.400.000
Lei nº 7.310, de 2 de Maio de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$ 388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.310, de 2 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.310
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.