Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
Lei nº 7.310, de 2 de Maio de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$ 388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.310, de 2 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.310
- Ano
- 1985
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