Art. 1 - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão “André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.
Lei nº 7.311, de 8 de Maio de 1985Ementa Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.311, de 8 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.311
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.