Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.311, de 8 de Maio de 1985Ementa Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.311, de 8 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.311
- Ano
- 1985
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