Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra (Anexo a Lei nº 7.314, de 23 de maio de 1985). TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Cr$ Procurador-Geral 2.307.656 80% Procurador 1.535.961 70% ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.314, de 23 de Maio de 1985Ementa Dispõe sobre o vencimento e vantagens dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.314, de 23 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.314
- Ano
- 1985
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