Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender despesas com obrigações patronais, em decorrência da criação de uma Tabela de Pessoal Permanente, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.317
- Ano
- 1985
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