Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, em favor da Justiça do Trabalho.
Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.317
- Ano
- 1985
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