Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.317, de 28 de Maio de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.317
- Ano
- 1985
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