Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão cento e vinte e um mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 1.121.900,00) equivalentes de oitenta e seis mil e trezentos dólares (US$ 86.300,00), o qual será, pelo Tribunal de Contas, automaticamente distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.
Lei nº 732, de 9 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 732, de 9 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 732
- Ano
- 1949
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