Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 732, de 9 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 732, de 9 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 732
- Ano
- 1949
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