Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Lei nº 7.320, de 11 de Junho de 1985Ementa Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.320, de 11 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.320
- Ano
- 1985
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