Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$654.700.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 654.700 2502.002 - Secretaria Geral 654.700 13754283.329 - Infra-estrutura em Serviços Básicos de Saúde 654.700
Lei nº 7.323, de 18 de Junho de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 654.700.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.323, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.323
- Ano
- 1985
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