Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.326, de 18 de Junho de 1985Ementa Dispõe sobre ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.326, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.326
- Ano
- 1985
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