Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.326, de 18 de Junho de 1985Ementa Dispõe sobre ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.326, de 18 de Junho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.326
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.