Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.331, de 1º de Julho de 1985Ementa Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.331, de 1º de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.331
- Ano
- 1985
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