Art. 20 - Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982, restabelecendo-se a redação anterior dos arts. 145, 175, 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a respeito do voto de legenda.
Lei nº 7.332, de 1º de Julho de 1985Ementa Estabelece normas para a realização de eleições em 1985, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto do analfabeto e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 7.332, de 1º de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.332
- Ano
- 1985
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