Art. 4 - Aos integrantes da carreira restabelecida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.244, de 14 de fevereiro de 1985, estende-se a disposição do art. 1º do Decreto-lei nº 2.268, de 13 de maio de 1985, acrescida de quarenta pontos percentuais.
Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.334
- Ano
- 1985
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