Art. 6 - O valor do vencimento ou salário inicial dos cargos efetivos ou empregos permanentes de nível médio passa a ser correspondente ao valor atual da referência NM-3 da escala de vencimentos e salários de que trata o Anexo do Decreto-lei nº 2.139, de 28 de junho de 1984.
Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985Ementa Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.334, de 2 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.334
- Ano
- 1985
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