Art. 5 - Ficam elevados, a partir da vigência desta Lei, para o valor equivalente à referência NS-16 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, os proventos do servidor aposentado nos cargos de Fiel de Tesouro, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar, sendo-lhes, também, atribuída a Gratificação de Nível Superior.
Lei nº 7.340, de 10 de Julho de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.340, de 10 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.340
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.