Art. 6 - A despesa que decorrer da criação da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e os demais encargos à conta do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.340, de 10 de Julho de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, código NS-944 ou LT-NS-944, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.340, de 10 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.340
- Ano
- 1985
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