Art. 1 - Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.342, de 10 de Julho de 1985Ementa Concede pensão especial a Josa Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José Xavier, o Tiradentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.342, de 10 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.342
- Ano
- 1985
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