Art. 2 - A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 7.342, de 10 de Julho de 1985Ementa Concede pensão especial a Josa Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José Xavier, o Tiradentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.342, de 10 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.342
- Ano
- 1985
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