Art. 2 - A vantagem da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980, fica estendida aos Conferentes de ex-autarquias vinculadas ao Ministério dos Transportes, desde que amparados pelas Leis nº 3.205, de 15 de julho de 1957, e 4.061, de 8 de maio de 1962, passando os respectivos vencimentos mensais a corresponder, a partir da vigência desta Lei, ao valor atribuído e referência NS-14 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.
Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985Ementa Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.345
- Ano
- 1985
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