Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985Ementa Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.345
- Ano
- 1985
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