Art. 4 - A alteração do valor de vencimento de que trata esta Lei servirá de base para revisão de proventos dos funcionários aposentados em cargos nela especificados.
Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985Ementa Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.345, de 15 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.345
- Ano
- 1985
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