Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel João Sayad ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.348, de 24 de Julho de 1985Ementa Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.348, de 24 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.348
- Ano
- 1985
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