Art. 5 - Para efeito do cumprimento do preceito estabelecido no § 4º do art. 176 da Constituição Federal, não serão computadas as aplicações de receitas oriundas de contribuições ou tributos que não sejam propriamente ditos, especialmente as referentes ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e ao salário-educação.
Lei nº 7.348, de 24 de Julho de 1985Ementa Dispõe sobre a execução do § 4º do art. 176 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.348, de 24 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.348
- Ano
- 1985
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