Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 32.332.200 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 1503.08080312.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 5.262.000 1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 27.070.200
Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.349
- Ano
- 1985
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