Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.349
- Ano
- 1985
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