Art. 1 - Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, com a finalidade de promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.
Lei nº 7.353, de 29 de Agosto de 1985Ementa Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.353, de 29 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.353
- Ano
- 1985
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