Art. 10 - Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.