Art. 5 - O Presidente do CNDM será designado pelo Presidente da República dentre os membros do Conselho Deliberativo.
Lei nº 7.353, de 29 de Agosto de 1985Ementa Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.353, de 29 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.353
- Ano
- 1985
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