Art. 2 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 7.354, de 30 de Agosto de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.354, de 30 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.354
- Ano
- 1985
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