Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.354, de 30 de Agosto de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.354, de 30 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.354
- Ano
- 1985
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