Art. 4 - O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.
§ 1º - A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.
§ 2º - Consideram-se fundos disponíveis:
a) - os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo;
b) - o saldo exigível de conta-corrente contratual;
c) - a soma proveniente de abertura de crédito.