Art. 67 - A palavra ‘’banco’’, para os fins desta Lei, designa também a instituição financeira contra a qual a lei admita a emissão de cheque.
Lei nº 7.357, de 2 de Setembro de 1985Ementa Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Legislacao
Art. 67 do Lei nº 7.357, de 2 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.357
- Ano
- 1985
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