Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de junho 1949, 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Clóvis Pestana Clemente Mariani Daniel de Carvalho Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 736, de 13 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais para fazer face aos prejuízos decorrentes das inundações verificadas no Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 736, de 13 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 736
- Ano
- 1949
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