Art. 2 - A aplicação dêsses recursos obedecerá a planos elaborados pelos respectivos Ministérios, em colaboração com o Govêrno do Estado de Alagoas.
Lei nº 736, de 13 de Junho de 1949Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais para fazer face aos prejuízos decorrentes das inundações verificadas no Estado de Alagoas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 736, de 13 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 736
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.