Art. 3 - A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.
Lei nº 7.364, de 12 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.364, de 12 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.364
- Ano
- 1985
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