Art. 4 - A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).
Lei nº 7.364, de 12 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.364, de 12 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.364
- Ano
- 1985
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