Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.369, de 20 de Setembro de 1985Ementa Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.369, de 20 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.369
- Ano
- 1985
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