Art. 2 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.
Lei nº 7.370, de 20 de Setembro de 1985Ementa Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.370, de 20 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.370
- Ano
- 1985
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