Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor Secretaria-Geral, o crédito especial até o limite de Cr$22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para incluir em sua programação o projeto “1902.15814867.206 - Contribuição para o Fundo Especial para Calamidades Públicas”.
Lei nº 7.376, de 30 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.376, de 30 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.376
- Ano
- 1985
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