Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.
Lei nº 7.376, de 30 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior o crédito especial de até Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.376, de 30 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.376
- Ano
- 1985
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